Dúvidas e calendário do FGTS de saque imediato
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
Por: Rede Jornal Contábil
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
Calendários para saque imediato do FGTS
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Para quem não tem poupança na Caixa:
Mês do nascimento |
Mês de saque |
Janeiro |
a partir de 18/10/2019 |
Fevereiro |
a partir de 25/10/2019 |
Março |
a partir de 08/11/2019 |
Abril |
a partir de 22/11/2019 |
Maio |
a partir de 06/12/2019 |
Junho |
a partir de 18/12/2019 |
Julho |
a partir de 10/01/2020 |
Agosto |
a partir de 17/01/2020 |
Setembro |
a partir de 24/01/2020 |
Outubro |
a partir de 07/02/2020 |
Novembro |
a partir de 14/02/2020 |
Dezembro |
a partir de 06/03/2020 |
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Para quem tem poupança na Caixa:
Mês do nascimento |
Mês de saque |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto |
a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro |
a partir de 09/10/2019 |
Fonte: Caixa Econômica Federal